terça-feira, 31 de maio de 2011

Senado aprova plebiscito sobre criação do estado de Tapajós

Fonte:g1.globo.com

O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (31) o projeto que prevê a realização de plebiscito sobre a criação do estado de Tapajós, que seria uma divisão do estado do Pará.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. E, em 5 de maio, o plenário da Câmara já havia aprovado um decreto legislativo que autoriza realização de plebiscito sobre a criação de Tapajós, que estaria localizado a oeste do Pará, ocupando cerca de 58% da área total do estado. Ao todo, 27 municípios estão previstos para o estado de Tapajós, que teria Santarém como capital.
Após a promulgação da proposta pelo presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), o plebiscito poderá ser realizado em até seis meses, de acordo com a organização da Justiça Eleitoral.
Carajás
O Congresso já aprovou projeto que prevê um plebiscito sobre a criação do estado de Carajás, que estaria localizado a sul e sudeste do Pará e teria como capital a cidade de Marabá.
O novo estado seria formado por 39 municípios, com área equivalente a 25% do atual território do Pará.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

POLÊMICA NA DOUTRINA QUANTO AO CONCEITO DE “DIA”

Por: Arnaldo Correia.

No estudo da inviolabilidade domiciliar, prevista no art. 5º, XI, da CF/88 existe polêmica na doutrina quanto ao conceito de dia.

O tema tem relevância, na medida em que por determinação judicial é possível o ingresso no domicílio sem que haja o consentimento do morador.

Leia adiante a divergência na doutrina:

Segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA dia é o período das 6:00 horas da manhã às 18:00, ou seja, “sol alto, isto é, das seis às dezoito”.

“Dia é o período que vai do alvorecer ao anoitecer, pouco importando o horário, bastando que o sol se ponha e depois se levante no horizonte” (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado)

“Entende-se como dia o período compreendido entre 6 e 18 horas (critério cronológico) ou, para alguns, o período compreendido entre a aurora e o crepúsculo (critério físico-astronômico)” (DIRLEY DA CUNHA JR. e MARCELO NOVELINO, Constituição Federal para Concursos).

O conceito de dia é tão polêmico que Pedro Lenza, concordando com Alexandre de Moraes, assim leciona:

“O que deve ser entendido por dia ou por noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello que utiliza um critério físico-astronômico: a aurona e o crepúsculo” (PEDRO LENZA, Direito Constitucional Esquematizado).

terça-feira, 24 de maio de 2011

COMENTÁRIOS AO EXERCÍCIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSTADO NO BLOG

1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como
forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe
de Estado e chefe de governo na figura do presidente da
República.

Errado. A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo
seria o sistema de governo brasileiro.


2.(CESPE/Técnico-TCU/2009) Apesar de a CF estabelecer que
todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto
constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por
meio de representantes eleitos.

Errado. Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos da
Constituição. Este é o conceito de democracia mista, que é
endossado pelo art. 14 da Constituição: A soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,
com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
plebiscito; referendo; e iniciativa popular (que são os 3
instrumentos de exercício direto do poder).

3. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do
Distrito Federal e dos territórios.

Errado. Não se pode incluir os territórios, apenas os estados,
municípios e DF (CF, art. 1º).

4. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição Federal
de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce
exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

Errado. Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos "ou" diretamente, nos termos da
Constituição.

5. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais a
concessão de asilo político, vedada a extradição.

Errado. Não é vedada a extradição, embora a concessão de asilo
político realmente seja um princípio que rege a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 4 – CURSO TIRADENTES SEDE: CENTRO – TURMAS INSS/TRE

1. Errado. Não pode ser informações referentes a terceiros, somente
relativas a própria pessoa.

2. Correto. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, LXXVII
que são gratuitas:
• As ações de "habeas-corpus" e "habeas-data"; e
• Na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

3. Errado. O art. 5º, LXIX da Constituição dispõe que será
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
Desta forma, não se pode dizer que será em "qualquer
circunstância" já que, não poderá o direito estar amparado pelo
uso de habeas corpus ou habeas data.

4. Errado. O requisito que a Constituição exige é apenas ser
"cidadão", ou seja, brasileiro em pleno gozo de direitos políticos,
para isso, independe de a pessoa ser um brasileiro nato ou
naturalizado.

5. Errado. Neste caso o remédio utilizado deverá ser o habeas data,
logo, não se poderá usar o Mandado de Segurança.

6. Errado. Segundo o STF, até mesmo o estrangeiro em trânsito
tem legitimidade para impetrar remédios como habeas corpus,
habeas data e mandado de segurança. Desta forma, faz-se uma
interpretação expansiva do caput do art. 5º da CF.

7. Correto. Segundo a jurisprudência do STF, o estrangeiro que
estiver sob as leis brasileiras faz jus aos mesmos direitos e
garantias assegurados aos brasileiros, exceção se faz somente
àqueles direitos privativos de brasileiros (voto, ação popular e
etc.).

8. Errado. Trata-se da súmula nº 266 do STF: "Não cabe mandado
de segurança contra lei em tese". Isto porque o mandado de
segurança é uma ação para tutelar direitos subjetivos líquidos e
certos. Impugnar uma lei em tese, é impugnar a propositura de
uma lei, de forma objetiva, sem olhar para casos concretos
(problemas subjetivos) trazidos por ela. Impugnar objetivamente
uma lei é papel da ação direta de inconstitucionalidade e não do
mandado de segurança.

9. Errado. O remédio constitucional que se presta para este fim é o
habeas corpus.
10. Errado. Este partido político deverá ter representação no
Congresso Nacional (CF, art. 5º, LXX).

11. Errado. Neste caso o remédio aplicável seria o mandado de
segurança.

12. Errado. Neste caso o remédio aplicável será o habeas corpus.

13. Errado. O legitimado é apenas o cidadão, entendido como sendo
o brasileiro que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos.

14. Errado. Segundo a jurisprudência do Supremo, qualquer pessoa
que estiver sob as leis brasileiras pode fazer jus das garantias
constitucionais, entre elas o habeas corpus.

15. Errado. A competência para julgar a ação popular é sempre do
órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato
impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o
ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então
será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer
autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas
públicas e fundações públicas.

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 3 – CURSO TIRADENTES SEDE: CENTRO – TURMAS INSS/TRE

1. RESPOSTA CORRETA: C

Segundo a Constituição Federal (art. 5º, LXXIII), somente o cidadão é parte legitima para ajuizar a ação popular. No item C, apesar de não estar de forma explícita a menção a cidadão, é bem verdade que todo aquele indivíduo brasileiro (nato ou naturalizado) que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos é considerado cidadão.

2. RESPOSTA CORRETA: D

Conforme dispõe a Constituição a casa é asilo inviolável, no entanto, essa regra admite exceções como para o cumprimento de ordem judicial, somente durante o dia (art. 5º, XI). Cumpre-nos lembrar, ainda, que no Brasil somente se admite, como prisão civil, a do inadimplente voluntário de pensão alimentícia.

3. RESPOSTA CORRETA: E

A Constituição não admite insalubre a menores de dezoito, mas aos maiores de 18 anos, não há vedação alguma, sendo apenas devido o respectivo adicional (art. 7 º, XXXIII).

4. RESPOSTA CERTA: A

Deve-se interpretar o caput do art. 5º de forma extensiva, devendo alcançar a todos, mesmo os estrangeiros não residentes no País, mas que estejam de passagem pelo território nacional, tendo contato com o ordenamento jurídico Pátrio.

Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ilustrar o entendimento desse Tribunal, veja o julgado abaixo:

"Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos arts. 153,caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º, LXIX, da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido." (STF - RE 215.267, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-4-2001, Primeira Turma, DJ de 25-5-2001.)

5. RESPOSTA CERTA:B

A idade mínima para que alguém possa ser eleito Senador da República é de 35 anos.

Repare a determinação contida no art. 14, §3º, VI:

“VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador”.

6. RESPOSTA CERTA: C

Somente o item III é correto, pois os cidadãos não são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo, eis o erro do item I e o erro do item II reside no fato de que não é qualquer partido político que pode impetrar o remédio constitucional, somente aquele que tem representação no Congresso Nacional. (art. 5 º, LXX).

7. RESPOSTA CERTA: C

Uma prova disso é a Lei n. 9.455/97, que define os crimes de tortura. O legislador resolveu punir o comportamento que causa sofrimentos físicos ou mentais, conforme se pode ver pela redação do art. 1 º, I e II da mencionada lei.

8. RESPOSTA CERTA: B

Os fundamentos para a resposta da questão estão situados no art. 5º, XXX e LXIV, da CF/88. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, infelizmente não há proteção constitucional. O bem de família está assegurado nos termos da Lei nº 8.009/90.

9. RESPOSTA CERTA: A

INCISO I: Correto – art. 5º, LV, CF/88.
INCISO II: Errado – a assertiva está tratando do Habeas Data.
INCISO III: Errado – Não é qualquer brasileiro que pode ajuizar a ação popular, mas somente aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos (o que não é a mesma coisa que ter plena capacidade civil).

PORTAR ARMA DE FOGO DESMUNICIADA, SEM MUNIÇÃO AO ALCANCE DO AGENTE É CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO?

Por: Arnaldo Correia.

Estou repetindo uma postagem anterior, pois reparei que alguns alunos ficaram com alguma dúvida acerca do tema.

Mas veja, o tema NÃO É PACÍFICO. É POLÊMICO! Não há, ainda, um consenso na jurisprudência. Quem afirmar o contrário está equivocado!

Vamos à demonstração da polêmica existente.

É polêmico o entendimento a respeito da conduta do agente que porta arma de fogo desmuniciada, ainda que sem munição ao alcance do agente.

É de extrema importância que o candidato saiba da existência da polêmica, para fins de concurso público.

No Superior Tribunal de Justiça, há dois entendimentos distintos, os quais são capazes de demonstrar o quão polêmico o tema aqui tratado.

Veja este entendimento, no sentido de que portar arma de fogo desmuniciada É CRIME:

“CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI 10.826/03. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. ARMA DE FOGO APREENDIDA SEM POTENCIAL
LESIVO. MUNIÇÃO IDÔNEA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM DENEGADA.
I. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de
índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote,
de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos
indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito
ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
II. Não obstante a ausência de potencialidade lesiva da pistola
periciada, o porte dos cartuchos, por si só, configura a prática do
delito do art. 14 da Lei 10.826/03, pois o núcleo do tipo prevê,
explicitamente, que tal conduta é antijurídica, independentemente da
apreensão de arma de fogo e da sua eventual capacidade de efetuar
disparos.
III. Trata-se de delito de perigo abstrato, que prescinde de
comprovação do efetivo risco à paz pública.
IV. A Quinta Turma desta Corte consolidou entendimento no sentido de
que o porte de munição, ou mesmo de arma desmuniciada, subsume-se ao
tipo descrito art. 14 da Lei 10.826/03 (Precedentes).
V. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator”.

(STJ – 5ª Turma, HC 166446 / SP, julgado em 05/04/2011)

Este é o entendimento da 5ª Turma do STJ.

Agora, repare um outro entendimento do mesmo Superior Tribunal de Justiça sobre o mesmo assunto, no sentido de que o porte de arma de fogo desmuniciada NÃO É CRIME:

“AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DESMUNICIADA. AUSÊNCIA. OFENSIVIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. A Sexta Turma desta Corte firmou compreensão de que não
caracteriza o delito de porte de arma de fogo se esta se encontra
desmuniciada, sem que exista munição ao alcance, porquanto o
princípio da ofensividade em direito penal exige um mínimo de perigo
concreto ao bem jurídico tutelado pela norma, não bastando a simples
indicação de perigo abstrato.
2. Agravo regimental a que nega provimento”.

(STJ – 6ª Turma, AgRg no HC 194742 / MS, julgado em 17/03/2011)

segunda-feira, 23 de maio de 2011

PARA EXERCITAR EM CASA - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como
forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe
de Estado e chefe de governo na figura do presidente da
República.

2.(CESPE/Técnico-TCU/2009) Apesar de a CF estabelecer que
todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto
constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por
meio de representantes eleitos.

3. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do
Distrito Federal e dos territórios.

4. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição Federal
de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce
exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

5. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais a
concessão de asilo político, vedada a extradição.

As respostas e os respectivos comentários serão postados no dia 24 de maio, a partir das 20h.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

PORTAR ARMA DE FOGO DESMUNICIADA, SEM MUNIÇÃO AO ALCANCE DO AGENTE É CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO?

Por: Arnaldo Correia.

É polêmico o entendimento a respeito da conduta do agente que porta arma de fogo desmuniciada, ainda que sem munição ao alcance do agente.

É de extrema importância que o candidato saiba da existência da polêmica, para fins de concurso público.

No Superior Tribunal de Justiça, há dois entendimentos distintos, os quais são capazes de demonstrar o quão polêmico o tema aqui tratado.

Veja este entendimento, no sentido de que portar arma de fogo desmuniciada É CRIME:

“CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI 10.826/03. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. ARMA DE FOGO APREENDIDA SEM POTENCIAL
LESIVO. MUNIÇÃO IDÔNEA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM DENEGADA.
I. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de
índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote,
de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos
indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito
ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
II. Não obstante a ausência de potencialidade lesiva da pistola
periciada, o porte dos cartuchos, por si só, configura a prática do
delito do art. 14 da Lei 10.826/03, pois o núcleo do tipo prevê,
explicitamente, que tal conduta é antijurídica, independentemente da
apreensão de arma de fogo e da sua eventual capacidade de efetuar
disparos.
III. Trata-se de delito de perigo abstrato, que prescinde de
comprovação do efetivo risco à paz pública.
IV. A Quinta Turma desta Corte consolidou entendimento no sentido de
que o porte
de munição, ou mesmo de arma desmuniciada, subsume-se ao
tipo descrito art. 14 da Lei 10.826/03 (Precedentes).

V. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator”.

(STJ – 5ª Turma, HC 166446 / SP, julgado em 05/04/2011)

Agora, repare um outro entendimento do mesmo Superior Tribunal de Justiça sobre o mesmo assunto, no sentido de que o porte de arma de fogo desmuniciada NÃO É CRIME:

“AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DESMUNICIADA. AUSÊNCIA. OFENSIVIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. A Sexta Turma desta Corte firmou compreensão de que não
caracteriza o delito de porte de arma de fogo se esta se encontra
desmuniciada, sem que exista munição ao alcance,
porquanto o
princípio da ofensividade em direito penal exige um mínimo de perigo
concreto ao bem jurídico tutelado pela norma, não bastando a simples
indicação de perigo abstrato.
2. Agravo regimental a que nega provimento”.

(STJ – 6ª Turma, AgRg no HC 194742 / MS, julgado em 17/03/2011)

terça-feira, 10 de maio de 2011

Município não é obrigado a conceder licença-maternidade de seis meses

A prorrogação do prazo da licença-maternidade por 60 dias prevista na Lei n. 11.770/2008 não é obrigatória na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A lei apenas autoriza o benefício. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto por uma servidora do município de Belo Horizonte. Ela contestou decisão judicial do estado de Minas Gerais que lhe negou o pedido de prorrogação de sua licença-maternidade. Os magistrados entenderam que a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã permite a ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal à empresa que adere ao programa, não sendo autoaplicável aos entes públicos.

O artigo 2º da Lei n. 11.770/08 afirma que a administração pública é autorizada a instituir o programa. A defesa da servidora alegou que o termo “autorizada” contido nesse artigo não significa mera faculdade da Administração, tratando-se de norma de natureza cogente, ou seja, racionalmente necessária. Argumentou também que a lei é de aplicação imediata, independentemente da existência de legislação municipal.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que não há regra de hermenêutica ou de interpretação jurídica que permita considerar como norma cogente a autorização prevista no referido artigo. Além disso, o ministro ressaltou que o argumento da servidora é inaceitável à luz da autonomia administrativa reservada pela Constituição Federal a cada um dos entes da Federação, que têm direito de estabelecer os respectivos regimes jurídicos aplicáveis a seus servidores públicos.

Acompanhando o voto do relator, todos os ministros da Primeira Turma negaram provimento ao recurso.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 6 – CURSO TIRADENTES SEDE: ALDEOTA – TURMA INSS/TRE/PF

1. Errado. Em verdade, a competência originária será do STF, através da atribuição conferida pelo art. 102, I, "o" da Constituição. Repare a competência estabelecida pela Constituição: conflito entre organismo estrangeiro e:
• União, Estados, DF ou TF - STF;
• Município ou pessoa domiciliada no Brasil - Juiz Federal
podendo chegar ao STJ por rec. ordinário;

2. Errado. As súmulas vinculantes não vincularão o próprio STF, nem o Poder Legislativo, enquanto este estiver no exercício da sua função típica, porém, vinculará sim a administração pública de qualquer das esferas de governo, conforme dispõe o art. 103-A CF.

3. Correto, conforme o disposto no art. 114, IV, da CF.

4. Errado, pois segundo entendimento do STF, cessado o mandato do Presidente, os autos serão remetidos à Justiça Comum (Federal ou Estadual) de 1º. grau. Veja o julgado:
“EMENTA: Ação Penal. Questão de ordem sobre a competência desta Corte para prosseguir no processamento dela. Cancelamento da súmula 394. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição. Questão de ordem que se resolve no sentido de se declarar a incompetência desta Corte para prosseguir no processamento desta ação penal, determinando-se a remessa dos autos à Justiça comum de primeiro grau do Distrito Federal, ressalvada a validade dos atos processuais nela já praticados.” (STF – AP 315 QO/DF).

5. Errado, pois não se trata de Recurso Extraordinário, mas sim de hipótese de interposição de Recurso Especial, com base no art. 105, III, a, da CF/88.

6. Errado. O erro é bastante grotesco, pois, como é sabido, o STF é composto por 11 Ministros (Art. 101, da CF).

7. Correto. Em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade é preciso saber qual é o parâmetro de controle, ou seja, em face de qual Constituição (Federal ou Estadual) se está tentando realizar o controle de constitucionalidade. Assim, se o parâmetro de controle é a CF/88, como diz a questão, o único tribunal competente é o STF, pois é ele quem detém a missão de ser o guardião da Constituição. Excelente questão!

8. Errado, pois, em verdade, a competência para o julgamento de comandante da marinha que tenha praticado crime é do STF e não do STJ, como dizia a assertiva (Art. 102, I, c, da CF/88).

9. Correto, conforme preceitua o art. 120 da CF/88.

10. Errado. Somente o Senado recebeu competência para o julgamento do Presidente no caso de cometimento de crime de responsabilidade, não cabendo ao STF rever o julgamento. Ademais, como se sabe, a competência do STF, fixada no art. 102 da CF/88 é taxativa e, como nesse dispositivo não há a previsão para a revisão para o julgamento feito pelo Senado, entende-se que tal procedimento é impossível.

11. Errado. O erro está no fato de que o período de quarentena não se refere a qualquer juízo ou tribunal, mas somente àquele juízo ou tribunal do qual o juiz se afastou (Art. 95, Parágrafo Único, V, da CF/88).

12. Errado. Os membros do CNJ são julgados perante o Senado no caso de cometimento de crime de responsabilidade (Art. 52, II, CF/88).

13. Correto. O CNJ compõe a estrutura do Poder Judiciário, conforme o art. 92, I-A, da CF/88, apenas não tendo competência jurisdicional.

14. Errado. Quem aprova Súmula Vinculante não é o CNJ, como assevera o item. Quem é responsável pela aprovação da súmula é o STF, conforme o Art. 103-A, da CF/88.

15. Errada. A questão tem uma polêmica em seu conteúdo, pois considerou a assertiva errada pelo só fato de a Constituição exigir de forma expressa que os ministros sejam, ao menos, bacharéis em direito. Nesse sentido colacionamos a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos (Direito Constitucional ao Alcance de Todos):
“Exige-se que o notável saber seja jurídico, porque na vigência da Constituição de 1981 inexistia esse requisito. O constituinte mencionava o signo “notável saber” (art. 56), sem qualificá-lo de jurídico. Então o Presidente Floriano Peixoto nomeou o médico Barata Ribeiro, nascido em Salvador e radicado no Rio de Janeiro, que julgou durante 10 meses. O constitucionalista João Barbalho, que mais tarde viria a integrar a Corte Excelsa, emitiu parecer no sentido de só juristas ocuparem o cargo. Aprovado esse parecer pelo Senado, na sessão de 24/09/1894, a nomeação de Barata Ribeiro Foi anulada...Assim, desde que os postulantes ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal sejam graduados em Direito, poderão ser nomeados juízes , desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, procuradores, advogados, professores de renome e políticos militantes”. Polêmico o item. Recomenda-se que o candidato assinale as assertivas de acordo com a letra da Constituição, exceto se a assertiva se referir expressamente à doutrina ou à jurisprudência.

16. Errado. Ao ser criado o órgão especial, este absorve as funções do plenário.

17. Errado. Primeiramente, cumpre-nos saber que a Justiça do trabalho não tem competência criminal, de modo que, a partir desta informação, já se vê que a questão está errada. Ademais, em se tratando de crime contra a organização do trabalho cabe à justiça federal o julgamento e, tendo em vista que se trata de crime cometido por juiz do trabalho, à luz do que dispõe o art. 108, I, da CF/88, compete ao TRF o julgamento do magistrado trabalhista por tal crime.

18. Correto, conforme o art. 92, I-A, da CF/88.

19. Errado. A prática dos atos jurisdicionais de mero expediente é delegável, conforme regra insculpida no art. 93, XIV, da CF.

20. Correto. A homologação de sentença estrangeira passou a ser da competência do STJ, a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004. Tal fato pode ser comprovado com a análise do art. 105, I, i, da CF/88.

21. Errado. A prática dos atos jurisdicionais de mero expediente é delegável, conforme regra insculpida no art. 93, XIV, da CF.

22. Errado. Aos juízes e desembargadores é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos 3 anos, conforme preceitua o art. 95, Parágrafo Único, V, da CF/88.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

ENTENDIMENTO DA 1ª TURMA DO STF SOBRE O CONCEITO DE CRIME INAFIANÇÁVEL

Tema de extrema relevância é saber o conceito de crime inafiançável.
O assunto é polêmico e não há um consenso, mesmo em se tratando de Supremo Tribunal Federal, uma vez que as duas turmas que o compõem divergem sobre o conceito.

Veja adiante um julgado recente da 1ª Turma do STF:

"Tráfico ilícito de entorpecentes e suspensão condicional da pena
A 1ª Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se pleiteia a suspensão condicional da pena a condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). O Min. Marco Aurélio, relator, denegou a ordem. Reputou não se poder cogitar do benefício devido à vedação expressa contida no art. 44 do referido diploma (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”), que estaria em harmonia com a Lei 8.072/90 e com a Constituição, em seu art. 5º, XLIII (“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”). Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.
HC 101919/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 26.4.2011. (HC-101919)"

TSE terá edital divulgado no primeiro semestre de 2011

Fonte:www.correioweb.com.br

“Serão 69 vagas para nível médio e 86 para graduados. Os salários variam de R$ 5.200 a R$ 9.700”

O novo ano chega com boas notícias para quem os concurseiros de plantão. Na ala dos tribunais, o primeiro a lançar edital deve ser o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma comissão especial para o concurso já foi constituída e, em fevereiro, o processo de licitação para escolha da banca deve ser iniciado. Entre maio e junho de 2011, o Diário Oficial da União trará a previsão de 69 vagas para nível médio e 86 para graduados, além de cadastro reserva. Para quem tem nível superior, as áreas em análise são informática, comunicação e direito.

Os salários variam de R$ 5.200 a R$ 9.700 para uma jornada semanal de 40 horas. Dependendo do cargo, os aprovados poderão escolher entre atuar pela manhã, à tarde ou à noite, já que esse é o único tribunal que realiza sessões noturnas. Além disso, a carga horária semanal, na prática, deve ser de 30 horas. A compensação da diferença na jornada é tirada nas eleições, quando o trabalho é mais intenso.

Provavelmente, a organizadora será o Cespe, banca que realizou a última seleção. De acordo com o professor de direito eleitoral e legislações internas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Gran Cursos, Will Félix, os interessados na seleção já devem começar a intensificar os estudos. Segundo ele, é importante que os concurseiros estudem direito eleitoral, que terá peso três no teste, a Lei nº 9.504, a Lei nº 12.034/2009, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) e as resoluções do TSE, principalmente a resolução nº 21.538/2003 e nº 21.920/2004.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 1 – CURSO TIRADENTES SEDE: CENTRO – TURMA INSS

1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

Comentários: Errado. O primeiro erro da questão está em dizer que há, de forma expressa, a possibilidade de limitação por meio de lei, pois não há! Segundo, nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, que deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. A Constituição estabelece em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
- Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

2. (CESPE/SEJUS - ES/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentários: Errado. Não depende de autorização, porém, depende de prévio aviso à autoridade competente. Veja o que dispõe o art. 5º, XVI da Constituição Federal.

3. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Comentários: Errado. A Constituição proíbe o anonimato através do disposto em seu art. 5º, IV.

4. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.

Comentários: Errado. Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados nos arts. 5º ao 17. Além disso, o rol do art. 5º não é um rol taxativo, pois, por força do seu §2º, não excluem os direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais e coletivos, inclusive, também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.

5. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

Comentários: Errado. A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.

6. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

Comentários: Correto. Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode nela penetrar, a não ser que:
- Tenha o consentimento do morador; ou
- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
Como se trata de flagrante delito, não necessita de exigência de ser apenas durante o dia.

7. (CESPE/MMA/2009) Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

Comentários: Errado. Segundo a Constituição Federal (art. 5º LXX), a associação deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo.
Exigência essa não necessária para partidos políticos, entidades de classe e organizações sindicais.

8. (CESPE/FINEP/2009) A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante.

Comentários: Errado. Os pedidos de indenizações são autônomos, uma independe da outra, o que, porém, também não exclui a possibilidade do pedido concomitante delas, conforme se pode verificar pela Súmula 37 do STJ (São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato), mas, não é uma necessidade.

9. (CESPE/ TCE-AC/2009) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.

Comentários: Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima (ou delação apócrifa, como tem aparecido em provas de concursos) como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.

10. (CESPE/ TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.

Comentários: Correto. O sigilo bancário das pessoas só pode ser relativizado, com a devida fundamentação, por:
- Decisão judicial;
- CPI;
- Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
- Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.

11. (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Comentários: Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude, ou seja, pela licitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado e o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a pratica de crimes no interior de recinto.

12. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese.

Comentários: Errado. O erro da questão figura no fato de que, segundo a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, não se configurando cerceamento de defesa.

13. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A indenização por danos morais tem seu âmbito de proteção adstrito às pessoas físicas, já que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.

Comentários: Errado. As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, inclusive pessoas jurídicas de direito público podem titularizar certos direitos como o direito de propriedade. Sobre os danos morais, já assento o STJ em sua súmula 227:"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

14. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional.

Comentários: Correto. Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos, assim, ainda que aparentemente absolutos, eles poderão ser relativizados diante do caso concreto. Desta forma, é aceito a quebra de sigilo de correspondências, por exemplo, no caso de disciplina prisional, onde a autoridade fica licitamente autorizada a devassar o sigilo da comunicação feita ao preso para fins de manutenção da ordem e de interesses coletivos.

15. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O TCU, no exercício de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário dos responsáveis por dinheiros e bens públicos.

Comentários: Errado. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo Federal, bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

16. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, a tutela jurídica do direito de reunião eventualmente atingido se efetiva por intermédio do habeas corpus.

Comentários: Errado. Frustrar o direito de reunião não é um impedimento à liberdade de locomoção e sim um impedimento de se exercer um direito, direito este assegurado constitucionalmente, assim deve ser impugnada esta ofensa através de mandado de segurança.

Candidato aprovado e classificado dentro das vagas previstas no edital tem direito a nomeação

Fonte: www.stj.jus.br

É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso do estado do Amazonas (AM).

O estado recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidir que, tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas, é indiscutível o direito subjetivo às nomeações e posses.

No recurso, o estado do Amazonas sustentou tanto a impossibilidade jurídica do pedido e do Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. Alegou, ainda, a ocorrência da mudança do entendimento jurisprudencial acerca da aprovação em concurso público.

Ao decidir, o relator, ministro Mauro Campbell, destacou que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito adquirido à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento de cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal) – dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.

domingo, 1 de maio de 2011

TRE - CE AUTORIZA CONCURSO!!! É HORA DE ESTUDAR DIREITO ELEITORAL

Resolução nº 443/11 - 29/04/2011

Fonte: http://www.tre-ce.gov.br/noticias_pleno/noticia.php?a=20110429_475.txt

Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a decisão unânime do Tribunal Pleno, que, em sessão de 17 de maio de 2010, deliberou pela anulação do contrato n.º 291/2008, firmado com a FUNECE/IEPRO para a realização de concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva;
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos vagos no Quadro de Pessoal deste Tribunal e formação de cadastro de reserva;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente, nas carreiras de analista judiciário e técnico judiciário.

Art. 2º A execução do concurso incumbirá a instituição de notória especialização na área, contratada para essa finalidade, estando o Presidente deste Tribunal autorizado a expedir o edital de abertura de inscrições.

Art. 3º O edital deverá dispor, no mínimo, sobre:
I – nome da instituição executora do concurso;
II – os cargos a serem preenchidos, inclusive aqueles para os quais será constituído cadastro de reserva;
III – o número de vagas disponíveis em cada cargo;
IV – o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as condições para sua participação no certame;
V – o regime jurídico aplicável;
VI – os locais, horários, prazos, valores e procedimentos para a realização das inscrições;
VII– as modalidades das provas a serem realizadas;
VIII – as disciplinas a serem exigidas nos exames e os respectivos conteúdos programáticos;
IX – os critérios de avaliação e classificação no concurso;
X – os critérios de desempate;
XI – os prazos, locais e condições para interposição de recursos;
XII – os requisitos básicos para investidura no cargo, de acordo com o art. 5º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIII – a descrição sumária das atribuições dos cargos;
XIV – a classe e padrão de ingresso e a remuneração inicial;
XV – a jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente; e
XVI – o prazo de validade do concurso.

Art. 4º Mediante portaria, o Presidente designará cinco servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal para comporem comissão organizadora do concurso público, que será presidida por um Juiz do Pleno, escolhido em sessão ordinária.§ 1º Competirá à comissão o planejamento das atividades pertinentes à realização do certame por parte da instituição de que trata o art. 2º.
§ 2º Será vedada a participação na comissão de servidor inscrito no certame, do que possua cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, em idêntica situação, bem como de pessoa vinculada a curso de preparação de candidatos.
Art. 5º Compete ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a homologação do resultado do concurso.
Art. 6º O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Tribunal.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal, ouvida, quando necessário, a comissão organizadora a que se refere o artigo 4º.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 dias do mês de abril de 2011.
Des. Ademar Mendes Bezerra PRESIDENTE
Dr. Jorge Luís Girão Barreto JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL[/b]
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TRE autoriza a realização de concurso público
29.04.2011

Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira, dia 27 de abril, a Resolução nº 443/2011, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente, nas carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Na mesma sessão, foi aprovada a Resolução nº 442/2011, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei nº 11.202/2005, no âmbito do Tribunal. As duas Resoluções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE desta sexta-feira (29/4).

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, na sessão de 17 de maio de 2010, já havia deliberado pela anulação do contrato n.º 291/2008, firmado com a FUNECE/IEPRO, que faria o concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva.

No concurso autorizado pelo TRE-CE, serão oferecidas 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário) nas seguintes especialidades:

CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTITATIVO DE CARGOS VAGOS
Analista Judiciário Judiciária --- 8
Administrativa --- 3
Contabilidade 2
Apoio Especializado Análise de Sistemas 1
Engenharia Civil 1
Engenharia Elétrica 1
Psicologia 1
Técnico Judiciário Administrativa --- 19
Apoio Especializado Programação de Sistemas 4
Operação de Computadores 5

O presidente do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, designou a comissão organizadora do concurso público, formada por cinco servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal, e presidida pelo juiz da Corte do TRE, Francisco Luciano Lima Rodrigues.