Segundo entendimento do TSE, não é necessário a escolha em convenção partidária para ultimar-se o preenchimento de vaga remanescente, senão vejamos:
"Registro de Candidato. Vaga remanescente. Candidato não escolhido em convenção. Desnecessidade. Preenchimento pelos órgãos de direção partidária. Possibilidade [...]"(Ac. n. 20.067, de 10/09/2002).
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Aulão de Direito Eleitoral e Reg. Interno
Caros Alunos,
O prof. Rodrigo Martiniano e eu, Arnaldo Correia, daremos um Aulão de Direito Eleitoral e Regimento Interno, objetivando melhor prepará-lo para o concurso do TRE-CE. Resolveremos muitas questões! As vagas são limitadas.
Local: Colégio Tiradentes Concursos
Data: 26/11
Horário: 18h - 21h.
Investimento: R$20,00
sábado, 12 de novembro de 2011
IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DE TRE PARA O STF
Veja o entendimento do STF acerca da impossibilidade de se recorrer de decisão de TRE que viola preceito da Constituição Federal:
“Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. <121>, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos artis. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário (arts. <121>, § 3º, e 102, III, a, b e c, da CF).” (AI 164.491-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-12-1995, Primeira Turma, DJ de 22-3-1996.)
“Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. <121>, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos artis. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário (arts. <121>, § 3º, e 102, III, a, b e c, da CF).” (AI 164.491-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-12-1995, Primeira Turma, DJ de 22-3-1996.)
domingo, 6 de novembro de 2011
Prepare-se para a Redação estudando temas de Direito Eleitoral + regras de Redação e Redação Oficial
O Curso Tiradentes, sede Centro, está focado em preparar você para a Redação no Concurso do TRE-CE.
Sabidamente, de nada adianta você conseguir uma pontuação elevada na prova objetiva se não tem conteúdo para discorrer acerca de um tema ligado ao Direito Eleitoral.
E mais, é necessário que você tenha conhecimento das regras de redação e redação oficial.
Assim, os Profs. Jackson Bezerra e Arnaldo Correia lançam um curso completo de redação, no qual você será preparado para temas ligados ai Direito Eleitoral e para as regras de redação.
Neste curso, o aluno irá discorrer sobre temas de Direito Eleitoral passados em sala de aula e os professores irão corrigir as redações, de modo que o aluno poderá observar a sua evolução e prepara-se da melhor forma possível para o Concurso do TRE-CE.
O curso terá início no dia 20 de nov. - Tarde.
Investimento: R$ 150,00 ou 2 X R$80,00.
Informações: 32268000
Local: Curso Tiradentes Centro
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Super Aulão da Vitória - A origem da Saga
Caros alunos,
O edital do TRE-CE está bombando e o do TSE está bem próximo. Dessa forma, a sua preparação deve continuar, a fim de que você esteja na frente dos seus concorrentes. No intuito de ajudá-los nessa jornada e para solidificação dos conhecimentos, eu e meus companheiros de luta, Profa. Arsênia, Prof. Rodrigo Martiniano e Prof. Giancarlo Priante, estamos lançando uma verdadeira Saga. Faremos um Super Aulão de exercícios. Faremos um dia inteiro de exercícios de Direito Eleitoral e Regimento Interno do TRE-CE. Faremos uma verdadeira revisão da teoria em exercícios, otimizando o estudo e racionalizando o tempo. O início desta saga está previsto para o dia 15 de novembro de 2011.
Data: 15 de novembro (terça-feira), das 8h às 12h e das 13h ás 17h, o Super Aulão da Vitória - TRE-CE, com a participação dos seguintes professores:
O investimento é de apenas R$ 30,00 até dia 14 de novembro e R$ 35,00 no dia do aulão.
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