terça-feira, 12 de outubro de 2010

Existência de bens comuns é pressuposto para a configuração de sociedade de fato

Fonte: www.stj.gov.br

A inexistência da prova de patrimônio adquirido pelo esforço comum é circunstância suficiente para afastar a configuração de sociedade de fato, porque é pressuposto para seu reconhecimento. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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