sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Responsabilidade Civil do Estado e o Dano Moral Coletivo

Por: Arnaldo Correia de Araújo Filho.

O STJ tinha o entendimento de que não seria possível o reconhecimento de dano moral coletivo, pois não havia como provar a dor e o abalo moral coletivo. No entanto, ao julgar ação civil pública em face de concessionária de serviço público de transporte coletivo, que condicionava o direito ao passe livre ao idoso (Art. 38 do Estatuto do Idoso) ao prévio cadastramento dos idosos, o STJ passou a entender que essa posição não mais poderia ser aceita, na medida em que o dano moral extrapatrimonial coletivo dispensa da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofrido pelos indivíduos.

Portando, segundo aquele Tribunal Superior, o dano moral coletivo pode ser examinado mensurado.

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