Por: Arnaldo Correia de Araújo Filho.
Segundo os Ministros da quita turma do STJ, o parentesco entre vítima e o acusado de crime de homicídio, gera a presunção de periculosidade do acusado a justificar a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública.
Veja a notícia do julgamento do caso em comento:
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a um homem preso preventivamente sob a acusação de participar do planejamento do assassinato do irmão de criação de sua esposa. Os ministros entenderam que a prática de homicídio contra pessoa da própria família evidencia a periculosidade do acusado e dá ensejo à manutenção da prisão processual para garantia da ordem pública.
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