segunda-feira, 29 de novembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 5 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

Por: Arnaldo Correia.

1. CERTO. É a redação do art. 194 da CF/88.

2. CERTO. É a regra disposta no art. 201 da CF/88.

3. ERRADO. O erro da questão está no fato de dizer que a gestão da previdência social é tripartite, pois, em verdade, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII, da CF/88.

4. ITEM C

II – A saúde é gratuita, ou seja, independe de pagamento e é um direito irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no País.

IV – De fato a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, mas isso não significa que qualquer pessoa pode ser por ela amparada, pois é preciso comprovar a necessidade do assistido.

5. ITEM B.

O item IV está errado porque o art. 201, que prevê os riscos sociais que serão cobertos pela previdência social não traz a previsão da promoção da integração ao mercado de trabalho.

6. Errado. Segundo o art. 194 da Constituição, a seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

7. Errado.O meio ambiente não é bem da União e sim, um bem de
uso comum do Povo (CF, art. 225).

8. CERTO. Apesar de o art. 231 da CF/88 conceder aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a propriedade delas não pertence aos índios. Conforme dispõe o art. 21, XI da CF/88, tais terras pertencem à União e são consideradas bens de uso especial.

9. Errado. O habeas data é um remédio colocado à disposição pela CF/88 para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

10. Errado. O cargo de Ministro de Estado da Fazenda não se enquadra nas hipóteses de cargos privativos de brasileiro nato.

11. Errado. É bem verdade que os benefícios da previdência social que substituam o rendimento do segurando não podem ser inferiores ao salário mínimo. Porém, a mesma regra não pode ser aplicada para a Assistência Social e é aí onde reside o erro da questão, pois os benefícios da Assistência Social podem sim ser inferiores ao salário mínimo. Podemos citar como exemplo o bolsa família e o bolsa escola. A constituição só não admite que sejam inferiores ao salário mínimo os Benefícios de Prestação Continuada, tais como os benefícios pagos aos idosos ou deficientes que não podem prover as suas subsistências (Art.203, V, CF/88).

12. Errado. Segundo o art. 203 e o seu inciso V da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, mesmo para aquelas pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

13. Errado. O erro está no fato de a questão afirmar que os direitos relativos à saúde e à assistência social serão prestados mediante contribuição do beneficiário, quando, em verdade, tais direitos independem de qualquer contribuição por parte do beneficiário. Somente o direito à previdência social depende de contribuição social, conforme se pode notar pela leitura do art. 201, segundo o qual a previdência social possui caráter contributivo. O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito e, de igual forma, a assistência social (art. 203 da CF/88).

14. Certo. A assertiva trouxe a redação do art. 203, V, da CF/88.

15. Errado. Repare que, segundo o art. 199, §4º, da CF/88, a lei deve dispor sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos ou substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

16. Errado. De fato, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII, da CF/88. O erro da questão está no fato de que a questão cita como participantes da gestão da seguridade social os pensionistas. Em verdade a gestão da seguridade é realizada pelos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nos órgãos colegiados.

17. Errado. O erro da questão está no fato de a assertiva dizer que a gestão é bipartite, quando, em verdade, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII da CF/88.

18. Certo. É justamente o que dispõe o art. 194, VII, da CF/88.

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