quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família

Fonte: www.stj.gov.br

O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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