quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

VOTOS DADOS A CANDIDATOS COM REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO NA DATA DAS ELEIÇÕES NÃO SÃO COMPUTADOS PARA A LEGENDA

Registro de candidatura. Eleição proporcional.
Contagem. Voto. Legenda. Registro indeferido.
Impossibilidade.

Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal
Superior Eleitoral, não se computam, para a legenda,
os votos dados ao candidato com o registro indeferido
à data da eleição, ainda que a decisão no processo de
registro só transite em julgado após o pleito.
Os votos obtidos pelo candidato somente seriam
computados para o partido a que é filiado se, no
momento da eleição, estivesse ele com o registro
deferido, ainda que posteriormente viesse a ser
indeferido, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do
art. 175 do Código Eleitoral.
O entendimento da Corte regional está em
consonância com a orientação firmada neste Tribunal.
Nesse entendimento, o Tribunal, por maioria,
desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
nº 11.326/RJ, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 1º/2/2011.

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