sexta-feira, 15 de julho de 2011

TSE responde sobre troca de partido na coligação

Fonte: www.conjur.com.br

Em consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) pergunta se há possibilidade de um prefeito desfiliar-se do seu partido para integrar legenda da mesma coligação que o elegeu sem que seja condenado por infidelidade partidária. A ministra Nancy Andrighi é a relatora da consulta.

Como fundamento para a pergunta, Bolsonaro considera "analogicamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 30.260 e 30.272, julgados em 27 de abril de 2011, no sentido de que, ocorrendo vaga de titular de mandado parlamentar, esta vaga pertence ao suplente da coligação, e não ao partido". Desta forma, o cargo pertenceria a coligação e não ao partido e, com isso, seria pertinente a indagação sobre a possibilidade do prefeito eleito poder transferir-se para outro partido que integrou à coligação que disputou a eleição.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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