sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ENTENDIMENTO DO TSE SOBRE A "LEI DA FICHA LIMPA" - LC 135/2010

Recurso Ordinário nº 881-10/RO
Relator: Ministro Marco Aurélio
Ementa: LEI – APLICAÇÃO NO TEMPO. A Lei Complementar nº 135/2010, por versar o processo eleitoral, não se aplica às eleições realizadas no ano da edição, a teor do disposto no artigo 16 da Constituição Federal.DJE de 19.8.2011.

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