sábado, 12 de novembro de 2011

IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DE TRE PARA O STF

Veja o entendimento do STF acerca da impossibilidade de se recorrer de decisão de TRE que viola preceito da Constituição Federal:

“Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. <121>, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos artis. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário (arts. <121>, § 3º, e 102, III, a, b e c, da CF).” (AI 164.491-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-12-1995, Primeira Turma, DJ de 22-3-1996.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário