quinta-feira, 23 de junho de 2011

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - TIRADENTES CENTRO - INSS/TRE

1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

Comentários: Errado. O primeiro erro da questão está em dizer que há, de forma expressa, a possibilidade de limitação por meio de lei, pois não há! Segundo, nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, que deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. A Constituição estabelece em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
- Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

2. (CESPE/SEJUS - ES/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentários: Errado. Não depende de autorização, porém, depende de prévio aviso à autoridade competente. Veja o que dispõe o art. 5º, XVI da Constituição Federal.

3. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Comentários: Errado. A Constituição proíbe o anonimato através do disposto em seu art. 5º, IV.

4. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.

Comentários: Errado. Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados nos arts. 5º ao 17. Além disso, o rol do art. 5º não é um rol taxativo, pois, por força do seu §2º, não excluem os direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais e coletivos, inclusive, também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.

5. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

Comentários: Errado. A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.

6. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

Comentários: Correto. Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode nela penetrar, a não ser que:
- Tenha o consentimento do morador; ou
- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
Como se trata de flagrante delito, não necessita de exigência de ser apenas durante o dia.

7. (CESPE/MMA/2009) Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

Comentários: Errado. Segundo a Constituição Federal (art. 5º LXX), a associação deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo.
Exigência essa não necessária para partidos políticos, entidades de classe e organizações sindicais.

8. (CESPE/FINEP/2009) A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante.

Comentários: Errado. Os pedidos de indenizações são autônomos, uma independe da outra, o que, porém, também não exclui a possibilidade do pedido concomitante delas, conforme se pode verificar pela Súmula 37 do STJ (São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato), mas, não é uma necessidade.

9. (CESPE/ TCE-AC/2009) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.

Comentários: Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima (ou delação apócrifa, como tem aparecido em provas de concursos) como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.

10. (CESPE/ TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.

Comentários: Correto. O sigilo bancário das pessoas só pode ser relativizado, com a devida fundamentação, por:
- Decisão judicial;
- CPI;
- Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
- Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.

11. (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Comentários: Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude, ou seja, pela licitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado e o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a pratica de crimes no interior de recinto.

12. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese.

Comentários: Errado. O erro da questão figura no fato de que, segundo a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, não se configurando cerceamento de defesa.

13. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A indenização por danos morais tem seu âmbito de proteção adstrito às pessoas físicas, já que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.

Comentários: Errado. As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, inclusive pessoas jurídicas de direito público podem titularizar certos direitos como o direito de propriedade. Sobre os danos morais, já assento o STJ em sua súmula 227:"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

14. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional.

Comentários: Correto. Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos, assim, ainda que aparentemente absolutos, eles poderão ser relativizados diante do caso concreto. Desta forma, é aceito a quebra de sigilo de correspondências, por exemplo, no caso de disciplina prisional, onde a autoridade fica licitamente autorizada a devassar o sigilo da comunicação feita ao preso para fins de manutenção da ordem e de interesses coletivos.

15. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O TCU, no exercício de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário dos responsáveis por dinheiros e bens públicos.

Comentários: Errado. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo Federal, bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

16. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, a tutela jurídica do direito de reunião eventualmente atingido se efetiva por intermédio do habeas corpus.

Comentários: Errado. Frustrar o direito de reunião não é um impedimento à liberdade de locomoção e sim um impedimento de se exercer um direito, direito este assegurado constitucionalmente, assim deve ser impugnada esta ofensa através de mandado de segurança.

17. RESPOSTA CORRETA: C

Segundo a Constituição Federal (art. 5º, LXXIII), somente o cidadão é parte legitima para ajuizar a ação popular. No item C, apesar de não estar de forma explícita a menção a cidadão, é bem verdade que todo aquele indivíduo brasileiro (nato ou naturalizado) que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos é considerado cidadão.

18. RESPOSTA CORRETA: D

Conforme dispõe a Constituição a casa é asilo inviolável, no entanto, essa regra admite exceções como para o cumprimento de ordem judicial, somente durante o dia (art. 5º, XI). Cumpre-nos lembrar, ainda, que no Brasil somente se admite, como prisão civil, a do inadimplente voluntário de pensão alimentícia.

19. RESPOSTA CORRETA: E

A Constituição não admite insalubre a menores de dezoito, mas aos maiores de 18 anos, não há vedação alguma, sendo apenas devido o respectivo adicional (art. 7 º, XXXIII).

20. RESPOSTA CERTA: A

Deve-se interpretar o caput do art. 5º de forma extensiva, devendo alcançar a todos, mesmo os estrangeiros não residentes no País, mas que estejam de passagem pelo território nacional, tendo contato com o ordenamento jurídico Pátrio.

Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ilustrar o entendimento desse Tribunal, veja o julgado abaixo:

"Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos arts. 153,caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º, LXIX, da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido." (STF - RE 215.267, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-4-2001, Primeira Turma, DJ de 25-5-2001.)

21. RESPOSTA CERTA:B

A idade mínima para que alguém possa ser eleito Senador da República é de 35 anos.

Repare a determinação contida no art. 14, §3º, VI:

“VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador”.

22. RESPOSTA CERTA: C

Somente o item III é correto, pois os cidadãos não são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo, eis o erro do item I e o erro do item II reside no fato de que não é qualquer partido político que pode impetrar o remédio constitucional, somente aquele que tem representação no Congresso Nacional. (art. 5 º, LXX).

23. RESPOSTA CERTA: C

Uma prova disso é a Lei n. 9.455/97, que define os crimes de tortura. O legislador resolveu punir o comportamento que causa sofrimentos físicos ou mentais, conforme se pode ver pela redação do art. 1 º, I e II da mencionada lei.

24. RESPOSTA CERTA: B

Os fundamentos para a resposta da questão estão situados no art. 5º, XXX e LXIV, da CF/88. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, infelizmente não há proteção constitucional. O bem de família está assegurado nos termos da Lei nº 8.009/90.

25. RESPOSTA CERTA: A

INCISO I: Correto – art. 5º, LV, CF/88.
INCISO II: Errado – a assertiva está tratando do Habeas Data.
INCISO III: Errado – Não é qualquer brasileiro que pode ajuizar a ação popular, mas somente aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos (o que não é a mesma coisa que ter plena capacidade civil).

26. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

COMENTÁRIO: Errado. Não pode ser informações referentes a terceiros, somente
relativas a própria pessoa.

27. (CESPE/FINEP/2009) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

COMENTÁRIO: Correto. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, LXXVII
que são gratuitas:
• As ações de "habeas-corpus" e "habeas-data"; e
• Na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

28. (CESPE/FINEP/2009) Será cabível, em qualquer circunstância, manejo de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

COMENTÁRIO: Errado. O art. 5º, LXIX da Constituição dispõe que será
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
Desta forma, não se pode dizer que será em "qualquer
circunstância" já que, não poderá o direito estar amparado pelo
uso de habeas corpus ou habeas data.

29. (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde que esteja em dia com seus deveres políticos.

COMENTÁRIO: Errado. O requisito que a Constituição exige é apenas ser
"cidadão", ou seja, brasileiro em pleno gozo de direitos políticos,
para isso, independe de a pessoa ser um brasileiro nato ou
naturalizado.

30. (CESPE/ TCE-AC/2009) O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio utilizado deverá ser o habeas data,
logo, não se poderá usar o Mandado de Segurança.

31. (CESPE/TRT-17ª/2009) O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

COMENTÁRIO: Errado. Segundo o STF, até mesmo o estrangeiro em trânsito
tem legitimidade para impetrar remédios como habeas corpus,
habeas data e mandado de segurança. Desta forma, faz-se uma
interpretação expansiva do caput do art. 5º da CF.

32. (CESPE/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional.

COMENTÁRIO: Correto. Segundo a jurisprudência do STF, o estrangeiro que
estiver sob as leis brasileiras faz jus aos mesmos direitos e
garantias assegurados aos brasileiros, exceção se faz somente
àqueles direitos privativos de brasileiros (voto, ação popular e
etc.).

33. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O mandado de segurança se presta a impugnar lei em tese.

COMENTÁRIO: Errado. Trata-se da súmula nº 266 do STF: "Não cabe mandado
de segurança contra lei em tese". Isto porque o mandado de
segurança é uma ação para tutelar direitos subjetivos líquidos e
certos. Impugnar uma lei em tese, é impugnar a propositura de
uma lei, de forma objetiva, sem olhar para casos concretos
(problemas subjetivos) trazidos por ela. Impugnar objetivamente
uma lei é papel da ação direta de inconstitucionalidade e não do
mandado de segurança.

34. (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.

COMENTÁRIO: Errado. O remédio constitucional que se presta para este fim é o
habeas corpus.

35. (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo.

COMENTÁRIO: Errado. Este partido político deverá ter representação no
Congresso Nacional (CF, art. 5º, LXX).

36. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio aplicável seria o mandado de
segurança.

37. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio aplicável será o habeas corpus.

38. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

COMENTÁRIO: Errado. O legitimado é apenas o cidadão, entendido como sendo
o brasileiro que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos.

39. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Tendo em vista que o habeas corpus é uma garantia constitucional dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil, não cabe esse remédio constitucional contra a decisão que ordena a prisão do extraditando.

COMENTÁRIO: Errado. Segundo a jurisprudência do Supremo, qualquer pessoa
que estiver sob as leis brasileiras pode fazer jus das garantias
constitucionais, entre elas o habeas corpus.

40. (CESPE/AJAJ-STF/2008) A ação popular contra o presidente da República deve ser julgada pelo STF.

COMENTÁRIO: Errado. A competência para julgar a ação popular é sempre do
órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato
impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o
ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então
será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer
autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas
públicas e fundações públicas.

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