quinta-feira, 9 de junho de 2011

POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DO CRIME DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA

HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE VIA ELEITA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias no habeas
corpus, segundo a jurisprudência desta Corte, somente é admitida em
situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou
ilegalidade.
2. Não tendo o Tribunal de origem se manifestado acerca de
determinada questão, está este Superior Tribunal de Justiça impedido
de analisar a alegação, sob pena de indevida supressão de instância.
3. A pretensão de desclassificar a conduta do paciente para a
eventual prática de roubo, ao invés de tentativa de latrocínio,
seria, na verdade, uma nova análise de provas que já foram
analisadas na ação penal, sendo necessária a incursão aprofundada
no conjunto fático-probatório, o que não seria idôneo na via
estreita do habeas corpus.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que, desde que comprovado o dolo do agente, é plenamente possível a
ocorrência de latrocínio em sua forma tentada, mesmo que não se
obtenha o resultado morte ou lesão corporal.

5. Ordem conhecida parcialmente e, nessa parte, a denego.

(STJ - HC 133289 / SP)

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