quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ANALFABETO SEGUNDO O TSE - JULGAMENTOS

Olá concurseiros!

Um tema bastante interessante é aquele que trata do conceito de analfabeto para o Direito Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral tem alguns entendimentos interessantes. Para aquela Colenda Corte, considera-se analfabeto e, portanto, inelegível:

"candidato que, submetido a teste de alfabetização, não demonstrou possuir habilidades mínimas para ser considerado alfabetizado" (REsp 13.180); "candidato que se mostra incapaz de esboçar um mínimo de sinais gráficos compreensíveis" (REsp 12.804); "candidato que não mostre aptidão para leitura" (REsp 12.952); "candidato que não logre sucesso na prova a que se submeteu, mesmo que já tenha ocupado a vereança" (REsp 13.069); "a mera assinatura em documentos é insuficiente para provar a condição de alfabetizado do candidato (REsp 21.958).

Um abraço e força nos estudos!

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