sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Consulta. Partido político. Criação. Registro. Fusão. Justa causa. Desfiliação. Configuração.

Consulta. Partido político. Criação. Registro. Fusão. Justa causa. Desfiliação. Configuração.

A criação de partido político somente se aperfeiçoa com a obtenção do registro do respectivo estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a fusão de partido político, ainda que
recém-criado, nos termos da Res.-TSE nº 22.610/2007.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta.
Consulta n
o
769-19/DF, rel. Min. Gilson Dipp, em 13.10.2011.

Com esse julgado, o TSE reafirma o entendimento segundo o qual os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após serem registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário