quinta-feira, 6 de outubro de 2011

JULGAMENTO DO TSE A RESPEITO DE PROPAGANDA EM PLACAS JUSTAPOSTAS

Propaganda eleitoral. Placas justapostas. Impacto visual. Efeito de outdoor.
A diretriz jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que a justaposição de
placas cuja dimensão exceda o limite de 4m² caracteriza propaganda irregular por meio de
outdoor, em razão do efeito visual único, não encontrando respaldo o argumento de que a
irregularidade somente estaria configurada caso cada publicidade tivesse, individualmente,
superado a extensão legalmente permitida.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 5899-56/CE, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em
29.9.2011.

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