Galera,
A doutrina divide o princípio da reserva legal em absoluta e relativa, sendo absoluta a reserva legal quandoa Constituição exige regulamentação integral de sua norma por meio de lei em sentido formal e relativa quando, apesar de exigir a edição de lei formal, a Constituição permite que esta apenas fixe os parâmetros de atuação (algumas regras gerais), permitindo a sua complementação por meio de ato infralegal.
Diante da explicação vejam a questão do Cespe:
"Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal".
Gabarito: E.
Espero que tenham gostado.
Forte abraço!
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