1.
(CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de
Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado
e chefe de governo na figura do presidente da República.
2.
(CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do tipo
segregador.
3.
(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro, quanto à sua
origem, é um federalismo por agregação.
4.
(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um federalismo de
segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou
a ter um federalismo de terceiro grau.
5.
(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características comuns à
federação e à confederação é o fato de ambas serem
indissolúveis.
6.
(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema de governo
cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
7.
(CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano referese não
apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social
com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à
identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e
cultural.
8.
(CESPE/Técnico-TCU/2009) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder
emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu
exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes
eleitos.
9.
(CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é formada
pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do
Distrito
Federal e dos territórios.
10.
(CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988
(CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por
meio de representantes eleitos diretamente.
11.
(CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão
de asilo político, vedada a extradição.
12.
(CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de
discriminação. Dessa forma, contraria a CF a
exigência,
contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal,
de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.
13.
(CESPE/ABIN/2008) O direito de secessão somente pode ocorrer por
meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada aprovada se obtiver,
em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
14.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado.
15.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A federação é uma forma de governo.
16.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República Federativa do Brasil admite
o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à
CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do
Congresso Nacional, em dois turnos.
17.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São poderes da União, dos estados e do
DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Judiciário
e o Executivo.
18.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A expressão “Estado Democrático de
Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de
se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade
do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando
uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia
participativa efetiva.
19.
(CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de ocorrer
em alguns países que adotam a forma federativa de Estado, não é
uma característica marcante do federalismo.
20.
(CESPE/PGE-AL/2008) Quando da constituição de um Estado na forma
federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal
(estados-membros) perdem sua soberania e autonomia. Esses elementos
passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do Estado
Federal.
21.
(CESPE/PGE-AL/2008) Alguns dos elementos que asseguram a soberania
dos estados-membros no federalismo são a possibilidade de
auto-organização por meio da elaboração de constituições
estaduais e a existência de câmara representativa dos
estados-membros.
22.
(CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a formação da
Federação brasileira se deu por meio de movimento centrípeto (por
agregação), ou seja, os estados soberanos cederam parcela de sua
soberania para a formação de um poder central. Isso explica o
grande plexo de competências conferidas aos estados-membros
brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de competências
da União.
23.
(CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados organizados sob a
forma federativa possuem, em regra, instrumentos para coibir
movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a possibilidade de se
autorizar a intervenção da União nos estados para manter a
integridade nacional e considera a forma federativa de Estado uma
cláusula pétrea.
24.
(CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um
dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva,
afastando o exercício por um poder de função típica de outro.
25.
(CESPE/PGE-AL/2008) A CF, atenta às discussões doutrinárias
contemporâneas, não consigna que a divisão de atribuições
estatais se faz em três poderes: Legislativo, Executivo e
Judiciário.
26.
(CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana do
povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de
tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos.
Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de
determinado poder que executam atividades típicas de outro.
27.
(CESPE/PGE-AL/2008) A edição de súmula vinculante vedando a
nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança em qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e
dos municípios viola o princípio da separação dos poderes.
28.
(CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela
da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica
entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos
(checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto
de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar
por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade
de ato praticado por agente público de outro poder.
29.
(CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma de governo na
qual há uma nítida separação de competências entre as esferas
estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central,
denominado União.
30.
(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do
Brasil.
GABARITO
1
E 11
E 21
E
2
C 12
C 22
E
3
E 13
E 23
C
4
C 14
E 24
E
5
E 15
E 25
E
6
E 16
E 26
C
7
C 17
E 27
E
8
E 18
C 28
C
9
E 19
E 29
E
10
E 20
E 30
C
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