domingo, 1 de maio de 2011

TRE - CE AUTORIZA CONCURSO!!! É HORA DE ESTUDAR DIREITO ELEITORAL

Resolução nº 443/11 - 29/04/2011

Fonte: http://www.tre-ce.gov.br/noticias_pleno/noticia.php?a=20110429_475.txt

Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a decisão unânime do Tribunal Pleno, que, em sessão de 17 de maio de 2010, deliberou pela anulação do contrato n.º 291/2008, firmado com a FUNECE/IEPRO para a realização de concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva;
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos vagos no Quadro de Pessoal deste Tribunal e formação de cadastro de reserva;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente, nas carreiras de analista judiciário e técnico judiciário.

Art. 2º A execução do concurso incumbirá a instituição de notória especialização na área, contratada para essa finalidade, estando o Presidente deste Tribunal autorizado a expedir o edital de abertura de inscrições.

Art. 3º O edital deverá dispor, no mínimo, sobre:
I – nome da instituição executora do concurso;
II – os cargos a serem preenchidos, inclusive aqueles para os quais será constituído cadastro de reserva;
III – o número de vagas disponíveis em cada cargo;
IV – o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as condições para sua participação no certame;
V – o regime jurídico aplicável;
VI – os locais, horários, prazos, valores e procedimentos para a realização das inscrições;
VII– as modalidades das provas a serem realizadas;
VIII – as disciplinas a serem exigidas nos exames e os respectivos conteúdos programáticos;
IX – os critérios de avaliação e classificação no concurso;
X – os critérios de desempate;
XI – os prazos, locais e condições para interposição de recursos;
XII – os requisitos básicos para investidura no cargo, de acordo com o art. 5º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIII – a descrição sumária das atribuições dos cargos;
XIV – a classe e padrão de ingresso e a remuneração inicial;
XV – a jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente; e
XVI – o prazo de validade do concurso.

Art. 4º Mediante portaria, o Presidente designará cinco servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal para comporem comissão organizadora do concurso público, que será presidida por um Juiz do Pleno, escolhido em sessão ordinária.§ 1º Competirá à comissão o planejamento das atividades pertinentes à realização do certame por parte da instituição de que trata o art. 2º.
§ 2º Será vedada a participação na comissão de servidor inscrito no certame, do que possua cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, em idêntica situação, bem como de pessoa vinculada a curso de preparação de candidatos.
Art. 5º Compete ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a homologação do resultado do concurso.
Art. 6º O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Tribunal.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal, ouvida, quando necessário, a comissão organizadora a que se refere o artigo 4º.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 dias do mês de abril de 2011.
Des. Ademar Mendes Bezerra PRESIDENTE
Dr. Jorge Luís Girão Barreto JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL[/b]
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TRE autoriza a realização de concurso público
29.04.2011

Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira, dia 27 de abril, a Resolução nº 443/2011, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente, nas carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Na mesma sessão, foi aprovada a Resolução nº 442/2011, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei nº 11.202/2005, no âmbito do Tribunal. As duas Resoluções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE desta sexta-feira (29/4).

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, na sessão de 17 de maio de 2010, já havia deliberado pela anulação do contrato n.º 291/2008, firmado com a FUNECE/IEPRO, que faria o concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva.

No concurso autorizado pelo TRE-CE, serão oferecidas 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário) nas seguintes especialidades:

CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTITATIVO DE CARGOS VAGOS
Analista Judiciário Judiciária --- 8
Administrativa --- 3
Contabilidade 2
Apoio Especializado Análise de Sistemas 1
Engenharia Civil 1
Engenharia Elétrica 1
Psicologia 1
Técnico Judiciário Administrativa --- 19
Apoio Especializado Programação de Sistemas 4
Operação de Computadores 5

O presidente do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, designou a comissão organizadora do concurso público, formada por cinco servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal, e presidida pelo juiz da Corte do TRE, Francisco Luciano Lima Rodrigues.

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