segunda-feira, 26 de março de 2012

TURMA AFT - MASTER - DIREITO CONSTITUCIONAL - PODER EXECUTIVO - ESAF

1. (ESAF/ANA/2009) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Supremo Tribunal Federal, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

2. (ESAF/ANA/2009) Os Ministros de Estado serão escolhidos entre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

3. (ESAF/ANA/2009) O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

4. (ESAF/PGDF/2007) O decreto autônomo, isto é, o decreto de perfil não regulamentar, cujo fundamento de validade repousa diretamente na Constituição, não é admitido pela ordem constitucional em vigor.

5. (ESAF/ENAP/2006) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente,
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.

6. (ESAF/ENAP/2006) Ocorrendo a vacância simultânea, nos últimos dois anos do período presidencial, dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

7. (ESAF/ENAP/2006) A competência do Presidente da República para permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente pode ser delegada ao Ministro de Estado da Defesa, por expressa previsão constitucional.

8. (ESAF/ENAP/2006) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, por infrações penais comuns ou por crimes de responsabilidade, ficará o Presidente da República, em conseqüência da admissão da acusação, suspenso das suas funções até o término do processo.

9. (ESAF/ENAP/2006) Nos termos da Constituição Federal, uma vez convocado, pelo Presidente da República, para pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, as manifestações do Conselho da República serão vinculativas das decisões e das ações executivas do governo.

10. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Por força de disposição constitucional, as posses do Presidente e do Vice-Presidente da República deverão ser sempre simultâneas, sob pena dos cargos serem declarados vagos.

11. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Compete ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros dos Tribunais Superiores, o presidente e os diretores do Banco Central.

12. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da instauração do processo por crime de responsabilidade ou do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns.

13. (ESAF/AFC-CGU/2006) Na eleição para Presidente da República, se antes do segundo turno ocorrer a morte do candidato a Presidente da República, o candidato a Vice-Presidente assume a cabeça da chapa e, no caso de sua eleição, em seus impedimentos, ele será substituído, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

14. (ESAF/AFC-CGU/2006) Os eleitos para assumirem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, no caso de vacância dos dois cargos, serão sempre eleitos apenas para completar o período que resta do mandato, seja essa eleição uma eleição geral ou uma eleição indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional.

15. (ESAF/AFC-CGU/2006) Compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação ou extinção de órgãos públicos, desde que não implique aumento de despesa.

16. (ESAF/AFC-CGU/2006) Compete ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa, por força das suas atribuições administrativas, a nomeação dos oficiais-generais para os cargos que lhes são privativos.

17. (ESAF/MPU/2004) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais e conceder indulto e comutar penas são atribuições indelegáveis do presidente da República.

18. (ESAF/MPU/2004) O presidente da República ficará suspenso de suas funções se, no caso de acusação
de prática de infrações penais comuns, for admitida a acusação, pela Câmara dos Deputados, por quorum qualificado.

19. (ESAF/MPU/2004) O presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

20. (ESAF/MPU/2004) São membros natos do Conselho de Defesa Nacional os líderes da maioria e da minoria, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

21. (ESAF/MRE/2004) O presidente da República pode, por meio de decreto, conceder aumento de vencimentos aos servidores do Poder Executivo.

22. (ESAF/MPU/2004) É da competência privativa do presidente da república extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos.

23. (ESAF/MPU/2004) Haverá eleições indiretas para presidente e vice-presidente da República se ambos os cargos ficarem vagos nos dois últimos anos do período presidencial.

24. (ESAF/MPU/2004) Admitida a acusação contra o presidente da República por infração penal comum, ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal.

25. (ESAF/MPU/2004) Integram o Conselho da República o vice-presidente da República e o ministro do Planejamento.

26. (ESAF/MPU/2004) Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão superior de consulta do presidente da República, opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições nacionais.

27. (ESAF/AFT/2004) Embora a Constituição Federal determine que a criação ou extinção de cargos, no âmbito do Poder Executivo, deva ocorrer por meio de lei, no caso do cargo estar vago, sua extinção poderá se dar por meio de Decreto do Presidente da República.

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