sexta-feira, 18 de junho de 2010

Comentários à prova de Direito Administrativo do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Por: Arnaldo Correia de Araújo Filho.

Questão 49.

A resposta correta: “Em caso de processo administrativo disciplinar contra servidor público, a lei autoriza, como medida cautelar, que a autoridade instauradora do processo determine o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar que esse servidor possa influir na apuração do fato a ele imputado”.

O disposto no item apontado como correto pelo gabarito está de acordo com o art. 147 da Lei nº 8.112/90, que assim dispõe:

“Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.”

Como se pode perceber, esse afastamento é uma faculdade conferida pela lei à Administração. O referido afastamento é determinado pela autoridade instauradora do processo, no momento da sua instauração.

Há que se ter em mente que esse afastamento é apenas uma medida cautelar, pois, nesse momento, o servidor não é considerado condenado ou responsável pela irregularidade administrativa, é apenas um acusado e, por isso, não pode ser afastado com prejuízo de sua remuneração.

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