sexta-feira, 18 de junho de 2010

Comentários à prova de Direito Administrativo do Exame da OAB

Questão 50

A resposta apontada como correta tem a seguinte redação: “Atos vinculados não podem ser objeto de revogação”.

Realmente os atos vinculados não podem ser revogados, pois neles todos os seus requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são todos vinculados, ou seja, não há margem de liberdade de atuação por parte da Administração Pública.

Como é sabido, somente os atos discricionários pode ser objeto de revogação, pois, neles, a Administração pode analisar critérios de conveniência e oportunidade. Assim, não sendo mais necessária a existência do ato, por ter se tornado inoportuno ou inconveniente, pode (e não deve) a Administração Pública revogá-los, devendo respeitar direitos adquiridos.

Por fim, veja a relação dos atos que não podem ser objetos de revogação:

a) Atos vinculados
b) Atos consumados, que são aqueles que já exauriram os seus efeitos
c) Atos que geram direitos adquiridos, pois a própria CF/88 determina a proteção (art. 5º, XXXVI)
d) Atos declaratórios, pois neles a Administração somente reconhece uma situação
e) Atos integrantes de um procedimento administrativo, porque em um procedimento, o qual é integrado por uma sucessão de atos, cada ato posterior faz precluir a etapa anterior.

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