domingo, 6 de junho de 2010

É obrigatória a intimação pessoal do representante judicial da União depois de proferida a sentença

Importante tema, em matéria de recursos, foi tratado no STJ. Atente para o fato de que esse entendimento fixado pelo STJ pode vir a ser objeto de questões de provas objetivas de concursos, bem como do Exame da OAB.

Em mandado de segurança, o prazo para interposição de recurso somente começa a correr a partir da intimação pessoal da sentença concessiva da segurança e não da simples publicação da decisão, tanto com relação à União e à Fazenda Nacional quanto à Fazenda Pública Estadual. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: www.stj.gov.br

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