quinta-feira, 17 de junho de 2010

Comentários à prova do Exame da Ordem

Por: Arnaldo Correia de Araújo Filho.

Ao analisar a prova do Exame da Ordem constatei que o nível da prova estava bom. De um modo geral, a prova estava bem elaborada e, como sempre, cobrando a letra da lei.

A partir de hoje começarei a postar alguns comentários às questões dessa prova.

A primeira questão a ser comentada é a 38, que trata do tema competência, no Direito Processual Civil.

O gabarito apresentado pela banca é o item que assim dispõe: "apresentar exceção de incompetência de juízo, no prazo da resposta, uma vez que a competência para o conhecimento da ação, nesse caso, é do foro do domicílio do réu".

O gabarito está correto, pois trata-se, em verdade, de direito pessoal, de modo que, de acordo com o disposto no art.94 do CPC, o foro competente é o do domicílio do réu. Nesse sentido, pode-se citar o entendimento pacífico do STJ:

"AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Competência.
- Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido
alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (art. 94 do
CPC). A Súmula 01/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido
investigatório com o de alimentos." (REsp 108683/MG).

Nesse tipo de questão, deve-se tomar muito cuidado, pois há entendimento sumulado do STJ, mas este enunciado de súmula é aplicável somente para os casos em que a ação de investigação de paternidade é cumulada com o pedido de alimentos.

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