segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 1 – CURSO TIRADENTES SEDE: CENTRO – TURMAS INSS/TRE/PRF

1. ITEM: C

O único item que apresenta os fundamentos da República Federativa do Brasil é o item C, pois as demais assertivas tratam dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

2. ITEM: D

O item D encontra respaldo no art. 1º, V, da CF/88.

3. ITEM: E

O item E é o correto, pois os demais trazem objetivos da República Federativa do Brasil.

4. ITEM: B

O item A não está de acordo com o art. 2º da CF/88, pois não há que se falar em dependência de um poder em relação a qualquer outro; O item B está de acordo com o art. 1º, IV da CF/88; o item C trata de princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, não havendo que se falar em princípios repudiados; o item D trata dos objetivos da República Federativa do Brasil; o item E trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil, segundo o art. 1º.

5. ITEM: B

A defesa da paz não é fundamento da República Federativa do Brasil, ou seja, não está contido no rol do art. 1º. Trata-se, em verdade, de um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

6. ITEM: D

A independência nacional não é objetivo, mas sim princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

7. ITEM: D

A questão pede que o candidato assinale a alternativa errada. Assim, pode-se dizer que a assertiva contida no item D é a errada, pois a cooperação entre os povos não é para o “desenvolvimento”, a cooperação entre os povos deve existir para o progresso da humanidade, conforme determina o art. 4º, XI, da CF.

8. ITEM: D

O item D é o único que está em consonância com o art. 4º. Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

9. ITEM: B

O item A está errado, pois não há, entre os fundamentos, a sociedade livre; o item B é o correto, pois é justamente a transcrição do art. 1º; o item C está errado, porquanto não há, entre os fundamentos, os valores econômicos da livre iniciativa, mas sim os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o item D está errado porque não há a livre concorrência entre os fundamentos; o item E está errado, pois não há, entre os fundamentos, os valores econômicos da livre iniciativa, mas sim os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

10. ITEM: C

O item C é o único que não corresponde a um objetivo da República Federativa do Brasil, pois se trata de um princípio que rege o País em suas relações internacionais.

11. ERRADO

O preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no domínio político, refletindo posição ideológica do constituinte.

12. ERRADO

Veja o entendimento do STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa". (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-02, DJ de 8-8-03)

13. ERRADO

O preâmbulo não pode ser invocado para a defesa de um direito, em razão de sua irrelevância jurídica.

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