RESPOSTA: CERTO!!!
FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o Supremo Tribunal Federal através da Súmula nº 686 que estabelece:
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
Os cargos e empregos públicos são criados por lei, portanto, é a lei quem cria os requisitos para o ingresso nos cargos e empregos. Dessa forma, a lei deve prever a necessidade de psicotécnico. Assim sendo, quando o artigo 37 I, da Constituição Federal, determinou que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos previstos em lei, a norma fez referência à lei propriamente dita. Ou seja, esses requisitos não poderão ser previstos em qualquer outro ato normativo.
Boa resposta!
Só preciso acrescentar que, por este motivo, não se admite a previsão da realização de exames dessa natureza somente em edital. É imprescindível a sua previsão em lei.
Continuem participando! Esse fim de semana tem mais questões!
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