terça-feira, 21 de dezembro de 2010

RESPOSTA DA QUESTÃO DO FIM DE SEMANA - ALUNO: Dário Queiroz - TIRADENTES - SEDE CENTRO

A) ERRADO: A constituição no art. 5° inciso X não faz referência à inviolabilidade da vida pública, somente à vida privada.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

B) ERRADO: O artigo LV fala que não apenas em processo judicial, mas também em processo administrativo é assegurada a ampla defesa e o contraditório.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

C) CERTO: O item C é o artigo 220 com os §§ 1º e 2º parafraseados em ordem diferente.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

D) ERRADO: No artigo 5º inciso LVI não há ressalvas quanto à obtenção de provas por meios ilícitos. Importante citar que o STF se posicionou à favor da quebra da inviolabilidade de um escritório de advocacia por meio de mandado judicial expedido por ministro do próprio STF. O que seria um meio ilícito, mas para o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos, e eles podem ser relativizados frente ao caso concreto.


BOA RESPOSTA, DÁRIO! SIGA ESTUDANDO!!!

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