terça-feira, 7 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DO SIMULADO 2 – DIREITO CONSTITUCIONAL – TURMAS INSS – TIRADENTES OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL

Por: Arnaldo Correia.

1. ITEM: D.

O item A está errado porque no Brasil não há a expulsão. Os itens B e C estão errados, pois no Brasil não haverá pena de banimento. O item D está correto, conforme dispõe o art. 5º, LI, que se refere ao brasileiro naturalizado, o qual poderá ser extraditado em caso de cometimento de crime comum praticado antes da naturalização ou então em caso de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização).

2. ITEM: C.

Um direito fundamental tem valor inestimável e mais, todos já nascem portadores dos direitos fundamentais, não os adquirindo como objeto de compra e venda.

3. ITEM: E.

Conforme dispõe o art. 5º, LI, que se refere ao brasileiro naturalizado, este poderá ser extraditado em caso de cometimento de crime comum praticado antes da naturalização ou então em caso de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização).

4. ITEM: A.

O item A está correto, pois traz a redação do art. 5º, XI, da CF/88. O item B está errado, na medida em que estabelece que a quebra dos sigilos listados no item pode ocorrer em qualquer hipótese para fins de investigação civil ou criminal, quando, em verdade, a CF/88 somente admite a quebra, por ordem judicial, no último caso, ou seja, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas somente pode ocorrer por decisão judicial e somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O item C está errado porque a Constituição não admite a utilização de provas ilícitas para nenhum caso. O item D está errado, pois o brasileiro naturalizado somente pode ser extraditado pelo cometimento de crime comum se este houver sido praticado antes da naturalização, e não depois, como diz a assertiva. O item E está errado, pois somente uma das alternativas está correta.

5. ITEM: D.

O item A está errado, conforme o disposto no §1º, do art. 5º, da CF/88. O item B está errado, pois nem todos necessitam de regulamentação legal, somente aqueles que a CF/88 expressamente dispuser. O item C está errado, pois há outros setores da CF/88 que impõem limites à ação do Estado, como os limites para restrições de direitos nos casos de Decretação de Estado de Sítio ou Estado de Defesa. O item D está correto e tem como exemplo o art. 5º, XIII, segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidos as qualificações que a lei estabelecer. Trata-se de norma de eficácia restingível.

6. ITEM: E.

O item A está errado, pois o Mandado de Injunção não cuida da liberdade de locomoção. O item B está errado, na medida em que o Mandado de Injunção não se prestar para proteger direito líquido e certo, fundamento do Mandado de Segurança. O item C está errado, pois a ação da qual trata a assertiva é a Ação Popular. O item D também está errado, pois o que enseja a impetração de Mandado de Injunção não é a existência de norma regulamentadora, mas sim a sua inexistência. Sendo assim, todas as assertivas estão erradas, opção contida no item E.

7. ITEM: C

A questão pede para que o candidato assinale a alternativa errada. O item A está correto, pois está de acordo com o art. 5º, LXI, da CF/88. O item B está de acordo com o art. 5º, LIX. O item C está errado, pois o direito de reunião independe de autorização da autoridade competente, mas necessita de prévio aviso à autoridade competente. O item D está correto, conforme dispõe o art. 5º, LII. O item E está correto, conforme preceitua o art. 5º, LVIII.

8. ITEM: C.

A questão pede que o candidato assinale a alternativa errada a respeito da Ação Popular. Segundo o art. 5º, LXXIII, somente o cidadão é quem possui legitimidade para o ajuizamento da ação popular, agindo na defesa de assuntos de interesse público, tais como o meio ambiente, a moralidade, a moralidade administrativa etc.

9. ITEM: B.

A questão pede que o candidato assinale a alternativa errada acerca do Mandado de Segurança. O item A está correto, pois o Mandado de Segurança pode sim ser impetrado em face de ato de autoridade. O item B está errado e é a resposta para a questão, pois o remédio constitucional cabível para tutelar a liberdade de locomoção é o Habeas Corpus e não o Mandado de Segurança. O item C está correto, na medida em que o diretor de escola é agente no exercício de atribuições do Poder Público (a educação). O item D também está correto, pois pode ser impetrado contra ato de autoridade pública no exercício de suas atribuições legais.

10. ITEM: C

O item A está errado, pois quem tem legitimidade para ajuizar a ação popular é o cidadão. O item B está errado, pois, para que um cidadão possa ajuizar a ação popular é necessário que ele esteja em pleno gozo de seus direito políticos. O item C está correto, pois não basta ser brasileiro nato ou naturalizado para poder ajuizar a ação popular, é preciso que este brasileiro seja cidadão e isto ocorre quando há o pleno gozo dos direitos políticos. Os itens D e E estão errados, pois pessoa jurídica não pode ajuizar ação popular.

11. ITEM: A.

A questão exige do candidato o conhecimento do entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal a respeito de quem são os destinatários dos direitos fundamentais. Como é sabido, são destinatários dos direitos fundamentais todos os brasileiros, natos ou naturalizados, todas as pessoas físicas ou jurídicas, bem como os estrangeiros residentes no País e, ainda, aqueles estrangeiros que, embora não residentes no País, tenham contato com o nosso território nacional.

12. ITEM: B

A CF/88 prevê de forma expressa o direito de herança (art. 5º, XXX) e os direitos do preso, dentro os quais o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV). A respeito da impenhorabilidade do bem de família, sabe-se que há proteção legal, mas a garantia que protege o bem de família não está elencada de forma expressa na CF/88.

13. ITEM: A.

I – Conforme dispõe o art 5º, LV, da CF/88, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis tanto em processos judiciais, quanto em processos administrativos. Portanto, o item está correto.
II - O item está errado, pois o remédio de que trata o item é o Habeas Data e não o Mandado de Injunção, o qual se presta para viabilizar o exercício de um direito que careça de norma regulamentadora que ainda não exista.
III – A ação popular não pode ser ajuizada por qualquer brasileiro, mas sim por cidadão. O item está errado.

14. ITEM: A.

O item A é o único que está de acordo com o art. 5º, XXXIV, a, da CF/88. O item B está errado, pois o direito de petição não é utilizado para combater LEGALIDADE, mas sim para combater ILEGALIDADE. O item C está errado, pois não há, na CF/88, a expressão “atribuição de poder”, há, em verdade, a expressão abuso de poder. O item D está errado, pois a obtenção de certidões se dá em repartições públicas e não em repartições privadas. O item E está errado, pois as certidões servem para o esclarecimento de situações de interesse pessoal.

15. ITEM: D.

O item A está errado, pois a Constituição assegura a proteção à imagem, a qual não pode ser violada por meio de fotografias, dentre outros meios. O item B está flagrantemente errado, pois, embora não existisse internet ao tempo da elaboração da CF/88, o destinatário dos direitos fundamentais sempre foi o homem e não um meio de comunicação ou de transmissão de dados. O item C está errado, pois além das indenizações materiais e morais que sofrer, poderá haver sim a determinação para que sua imagem deixe de ser veiculada em tal meio. O item D é o item correto, pois o direito a dano material e a dano moral, são perfeitamente cumuláveis, ainda que decorrentes do mesmo fato, sendo esta inclusive a Súmula 37 do STJ. O item E está errado, pois o direito de resposta não se presta como um meio de devolver agressão, não se pode sob o manto do direito de resposta querer agredir o agressor, pois este não é o objetivo do direito de resposta, o qual visa exclusivamente desfazer, através de um esclarecimento, uma agressão formulada.

16. ITEM: D
Todos os itens estão corretos, com base no art. 5º, XVIII, XIX e XXI, da CF/88.

17. ITEM: D.

Com base no art. 5º, XXXV, o qual estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do Poder Judiciário, não se admite, em regra, a imposição de condições para que alguém acione o Poder Judiciário. Este é o direito de ação. Havendo lesão ou ameaça de lesão a algum direito, o indivíduo poderá, por meio de ação judicial, alcançar o Poder Judiciário e obter uma prestação jurisdicional, não podendo haver óbices de nenhuma natureza, exceto no caso de processos administrativos que versem sobre casos relacionados ao esporte, perante a Justiça Desportiva.

18. ITEM: D.

O item A está errado, pois a regra é a de que a lei não pode retroagir para piorar a situação do réu, porém, no caso de uma lei que seja capaz de melhorar a situação do réu, poderá haver a retroatividade da lei. No caso o item A trata de um caso de abolitio criminis, podendo em tal caso haver a retroatividade. O item B está errado, pois os direitos e garantias, em regra, produzem efeitos pela só previsão constitucional, por se tratarem de normas de eficácia plena. No entanto, há direitos consubstanciados em normas que necessitam de regulamentação legal para que possam surtir os seus efeitos, mas isso não é a regra. O item C está errado, na medida em que existe a possibilidade de redução do salário do trabalhador, embora isso somente ocorra em hipóteses excepcionais e com a presença necessária do sindicato representativo da categoria dos trabalhadores, através de convenção ou acordo coletivo de trabalho ( art. 7º, VI, CF/88). O item D é o correto, de acordo com o art. 5º, XI. O item E está errado, pois há prisões anteriores à condenação e isso não importa em inconstitucionalidade, como são os casos de prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva.

19. ITEM: A.

O item A está correto, pois, para haver indenização por danos morais, não há necessidade de ter efetivamente ocorrido um prejuízo material, mesmo porque se assim tiver ocorrido, poderá ser um caso de responsabilização por indenização por danos morais e materiais, cumulativamente. O item B está errado, pois a regra não é o exercício de trabalho após o preenchimento de qualificações que a lei estabelecer. A regra é justamente o livre exercício de qualquer trabalho, somente havendo a necessidade de atender qualificações se a lei assim dispuser. O item C está errado, na medida em que para gerar direitos adquiridos não há a necessidade de existir previamente lei. Isso é a regra, mas a existência da lei não é algo imprescindível e um exemplo disso é o caso do candidato que é aprovado em concursos público dentro do número de vagas. Assim, o candidato terá adquirido o direito à nomeação e tal regra foi estabelecida por meio de jurisprudência do STJ, não há lei regulamentando o assunto. O item D está errado, pois há a possibilidade de penetrar no domicílio durante a noite, conforme preceitua o art. 5º, XI, da CF/88. O item E está errado, pois o exercício do direito de reunião independe de autorização, necessita apenas de prévio aviso à autoridade competente.

20. ITEM: C.

O item A está errado, pois não se admite, no Brasil, a censura. O item B está errado, pois é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos no Brasil. O item C está correto e encontra fundamento no art. 5º, XI da CF/88. O item D, por sua vez, está errado, pois não há a possibilidade de se prejudicar direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

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