terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Características do Inquérito Policial

Por: Tell Marzal Fialho.


Amigos do blog, hoje irei dar uma preciosa dica facilitadora do estudo do Direito Processual Penal, mais precisamente do tema INQUÉRITO POLICIAL e suas CARACTERÍSTICAS . Assim sendo, gravem o seguinte macete mnemônico: “SEIO DOIDO


Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).

Escrito – (art.9, CPP)

Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.



Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)

Obrigatoriedade para a autoridade policial.

Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)

Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)

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