Inicialmente é importante destacarmos que controlar a
constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo, significa fazer uma análise
de adequação entre uma lei ou ato normativo e a Constituição.
Dessa forma, será considerada inconstitucional toda lei ou
ato normativo que viole a Constituição, ou seja, que contenha algum vício.
O vício que fere a Carta Magna pode ser quanto à forma ou,
quanto à matéria.
Assim, por exemplo, uma emenda constitucional aprovada com o
quórum de lei ordinária contém um vício de forma, sendo, por essa razão,
inconstitucional.
O nosso objetivo, com essa postagem, é trazer a definição de
Inconstitucionalidade Nomodinâmica e Inconstitucionalidade Nomoestática, conceitos
cobrados no último concurso do MPU (cargo: analista processual).
Inconstitucionalidade Nomodinâmica
Trata-se de inconstitucionalidade que ocorre quando há vício
de forma ou de procedimento.
Inconstitucionalidade Nomoestática
Por outro lado, a inconstitucionalidade nomoestática ocorre
quando há vício material ou de conteúdo
na lei ou no ato normativo impugnado.
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