sexta-feira, 14 de maio de 2010

É LÍCITA A PROVA OBTIDA POR MEIO DE ESCUTAS AMBIENTAIS INSTALADAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, POR ORDEM DA JUSTIÇA, NO PERÍODO NOTURNO?

Por: Arnaldo Correia de Araújo Filho.

Essa indagação vem sendo feita em concursos públicos, dois bons exemplos foram os concursos para a magistratura do TRF da 5ª Região e para analista do TRT do Espírito Santo, ambos realizados em 2009.

O candidato precisa estar atualizado!

Segundo o STF, a instalação de escuta ambiental em escritório de advocacia por ordem da justiça, no período noturno, não torna a prova obtida ilícita, não configurando a invasão de domicílio.

Assim, havendo suspeita grave da prática de crime por advogado, no seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão, a Suprema Corte entende que o escritório investigado não estaria acobertado pela inviolabilidade constitucional.

O precedente está plasmado no Inq 2424/RJ.

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