quarta-feira, 26 de maio de 2010

Procuração do advogado da petição é peça essencial para admissibilidade de recurso

Por: Arnaldo Correia de Araújo Filho.

Um bom caso a ser cobrado em uma prova objetiva ou mesmo em provas subjetivas do Exame da OAB é o caso de advogado que, ao ingressar no processo quando este está em fase recursal, deixa de juntar procuração ao manejar o recurso.

Segundo entendimento do STJ, e isso não é recente, "A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído".

Ou seja, caso o advogado deixe de anexar à petição de recurso a procuração ou mesmo o substabelecimento, tanto o recurso, quanto os demais atos processuais por ele praticados são reputados como inexistentes.

Importante salientar que essa inexistência não ocorre, de forma automática, no curso do processo, notadamente na fase pré-processual. Nesses casos, o juiz deve intimar o advogado para sanar a falta do instrumento de procuração.

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