quinta-feira, 20 de maio de 2010

Sistema de vigilância não torna réu impune

Fonte: www.stj.go.br

A presença de um sistema de vigilância em um estabelecimento comercial não afasta a punibilidade do réu, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um condenado de Minas Gerais o pedido de liberdade, com base na impossibilidade de consumação do crime de furto, por haver vigilantes na porta da loja que o impediriam de levar uma mercadoria.

A Sexta Turma, no entanto, seguiu a jurisprudência do Tribunal segundo a qual a simples presença de sistema permanente de vigilância no interior de uma loja ou o fato de ter sido o réu acompanhado por vigia enquanto tentava subtrair o bem não tornam o agente completamente incapaz de consumar o roubo; logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.

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